Em 10 de maio de 2017, os ministros do STF – Supremo Tribunal Federal declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens, afastando qualquer discriminação verificada no tratamento diferenciado entre pessoa na condição de cônjuge ou na condição de companheiro. Leia mais
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